TSE

12/03/2024 00:01h

O tribunal aprovou a resolução que estabelece os prazos do pleito deste ano.

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A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as informações referentes ao pleito já está valendo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e  eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024. 

O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto. 

Confira todas as informações no Calendário Eleitoral das eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Alexandre Rollo diz que todos devem ficar atentos às datas. Rollo ressalta alguns pontos:

“É importante o candidato ficar atento ao prazo de filiação partidária, que são seis meses antes do pleito, como também da fixação do seu domicílio eleitoral na circunscrição. Em relação ao eleitor, ele também tem prazo, por exemplo, de alistamento para ele poder votar, se ele for um eleitor novo”, salienta.

O advogado também alerta para a transferência do domicílio eleitoral. “Muitas vezes, a pessoa muda de endereço, vai morar em outra cidade, mas não muda o domicílio eleitoral”, orienta.

Campanha eleitoral

Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada, promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:

“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca.

Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de poder então ser candidata”, pontua.

 

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05/03/2024 00:05h

TSE aprovou medidas que, dentre outros pontos, pode levar à cassação da candidatura

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A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária. 

As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.

O especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional Acácio Carlos de Freitas avalia que o impacto mais significativo das novas regras está no uso da IA e das redes sociais. “Havia uma expectativa sobre como seria essa aferição do bom uso da inteligência artificial e o tribunal foi muito enérgico ao proibir, por exemplo, todo e qualquer uso de deepfake, mesmo aquela autorizada, mesmo aquela em benefício do candidato. Então está afastado aquele uso da tecnologia, da inteligência artificial para reproduzir a voz, reproduzir a imagem. Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, explica. 

De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.

Acácio Freitas lembra que as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “A live, aquela live de Facebook, live de Instagram, live de redes sociais, que estava passando meio que sem regulação, passando sem a percepção normativa, agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição, então, da Justiça Eleitoral e o seu ambiente tem que ser de eleição. Não pode ser um ambiente público, não pode ser um ambiente sem a regulação, sem a possibilidade de jurisdição da Justiça Eleitoral”, ressalta. 

Segundo o art. 16 da Constituição Federal de 1988, “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, apesar de as resoluções do TSE terem sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, as regras já valem para a eleição de 2024. Isso porque as mudanças apenas regulamentam o processo eleitoral, sem alterá-lo de forma significativa. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro. E, no dia 27 do mesmo mês, será realizado eventual segundo turno. 

Armas e transporte

No dia do pleito, colecionadores, atiradores e caçadores ficarão proibidos de transportar armas e munições pelo território nacional. A proibição se estende para 24h antes e 24 horas depois da votação. Outro ponto importante é que, nos dias de votação, haverá gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal. 

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Confira o resumo das resoluções, segundo o TSE

Calendário eleitoral 
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

Atos gerais do processo eleitoral 
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Pesquisas eleitorais 
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

Distribuição do FEFC 
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

Registro de candidatas e candidatos 
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Propaganda eleitoral
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Reclamações e direito de resposta
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Ilícitos eleitorais
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

Prestação de contas eleitorais 
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sistemas eleitorais 
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Fonte: TSE
 

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08/01/2024 04:15h

Partidos e coligações devem ficar atentos às regras para não serem penalizados, segundo especialistas

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No dia 6 de outubro próximo, eleitores de todo o país vão eleger candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas. A Justiça Eleitoral  anuncia que promete ficar mais atenta às fraudes relacionadas à cota de gênero. No ano passado, o tribunal julgou uma série de casos referentes às eleições municipais de 2020 e puniu centenas de políticos pela prática. Nesse contexto, o TSE informou que o tema terá total atenção do tribunal, a fim de evitar a repetição de fraudes eleitorais.

O mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, explica que algumas características demonstram possível ocorrência de fraude à cota de gênero. 

“Nesse bloco nós teríamos baixa votação, a candidata não ter votado em si mesmo ou ter se abstido de votar, gastos de baixo valor, prestação de contas padronizada ou zerada, ter parentes concorrendo ao mesmo cargo ou apoiar outros candidatos”. O especialista ainda acrescenta: “Em cada caso podem surgir outros elementos que vão elucidar melhor se ocorreu ou não a fraude”, destaca.

Prevista na legislação brasileira, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Mas existem siglas que tentam driblar a norma lançando candidatas que não concorrem na prática  — as chamadas "laranjas". De acordo com o TSE, existem fraudes que ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas que não contam com campanha efetiva nem recebem recursos do fundo eleitoral para campanha. É nesse contexto que entra a atuação do tribunal, para coibir essas atitudes, revela Volgane Carvalho.

“O TSE aperfeiçoou a compreensão acerca da fraude, produziu muitos julgamentos em que reconheceu a existência desta fraude e passar de uma forma quase pedagógica como deve ser replicada pelos juízos eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais”, pontua.

“Porém, independente da ocorrência desses indícios, é muito importante também que se analise o contexto geral do pleito e daquela candidatura em si. Em outras palavras, a presença desses elementos sem que se verifique o seu contexto não é suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero”, complementa Carvalho.

Ocorrência de fraude

Caso a justiça eleitoral reconheça a fraude, o doutor em direito pela PUC-SP Alexandre Rollo conta que toda a chapa será cassada. “O que acontece é que são cassadas todas as candidaturas lançadas pelo partido. Então, se o partido lança uma lista de candidatos a vereador, por exemplo, e em sendo constatada a fraude, todos esses candidatos a vereador acabam caindo, acabam tendo os seus registros cassados pela justiça eleitoral. Sejam eles candidatos eleitos e também não eleitos”, destaca.

Alexandre Rollo diz que os partidos devem ter mais uma preocupação. “O homem que seja candidato a vereador, não basta ele cuidar apenas da campanha dele, ainda tem que fiscalizar o partido, porque se o partido lançar alguma candidatura feminina fictícia, isso pode prejudicar a campanha e eventualmente a eleição do próprio candidato homem, porque em sendo constatada fraude todo mundo é cassado ainda que não tenha participado diretamente da fraude”, alerta.

Segundo o mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, aqueles que persistirem com essa ideia de lançar candidaturas femininas apenas para preencher as vagas e garantir candidaturas masculinas vão sofrer maiores revezes com muito mais frequência. 

“Os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral começaram a ser replicados pelos outros níveis da justiça eleitoral. Então, nós vamos ver mais decisões de primeiro e segundo graus reconhecendo a existência da fraude a cota. Esse é um cenário que imagino para as eleições de 2024”, analisa.

Resolução CNJ

Conforme Volgane, se existirem situações subjetivas para além desses indícios de fraude, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já produziu uma resolução de caráter vinculante que exige a aplicação do julgamento sobre perspectiva de gênero quando mulheres fizerem parte dos polos processuais.

“Por exemplo: a candidata não recebeu repasses financeiros e não conseguiu viabilizar sua candidatura, ou teve problema de saúde, problemas relacionados ao cuidado dos filhos, ou sofreu episódio de violência política. Todos esses elementos devem ser considerados porque podem ser uma justificativa para que tenha acontecido essa desistência da candidata — o que afasta a ideia da fraude à cota”, observa Volgane.
 

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03/07/2023 22:15h

Analista diz que declaração de Bolsonaro sobre prisão faz sentido, considerando imprevisibilidade do "inquérito das fake news"

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O ex-presidente Jair Bolsonaro corre o risco de ser preso, como o próprio ex-capitão admitiu no último fim de semana, considerando a imprevisibilidade do chamado “inquérito das fake News” aberto há mais de três anos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A opinião é do professor de Ciências Políticas do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha. 

De acordo com o especialista, “o inquérito do STF é sui generis" e já deveria ter sido encerrado. "Por causa de sua natureza incomum, [o inquérito] não afasta nenhum tipo de possibilidade. Na minha avaliação, a gente não pode afastar totalmente a possibilidade de ter algum tipo de repercussão futura sobre Bolsonaro, porque realmente o inquérito que já devia ter sido encerrado e fragiliza, na minha visão, a posição institucional do Supremo”, afirmou o cientista político.

Bolsonaro reconheceu a hipótese de ser preso em declaração à Imprensa, quando afirmou que está sendo perseguido politicamente por pessoas colocadas nas cortes superiores de Justiça por seus adversários políticos. "Se eu posso ser preso? Tudo pode acontecer hoje no Brasil", declarou o ex-presidente.

Mesmo antes da declaração, o ambiente político em Brasília já estava em polvorosa pelo motivo de Bolsonaro também ter reiterado suas críticas ao sistema do voto eletrônico, em suas redes sociais e também em coletivas a jornalistas. Sua crítica às urnas eletrônicas é uma das razões centrais de ter sido condenado à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 5 votos a 2, na semana passada (veja abaixo).

“Insegurança jurídica”

Para o professor do Ibmec, o “inquérito das fake News” —  também batizado de “inquérito do fim do mundo” — pelo ex-ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, "já deveria ter terminado porque simplesmente é uma fonte de insegurança jurídica onde o Supremo age como vítima, procurador e Juiz”. 

“Então [o inquérito] realmente é uma coisa sui generis que, se teve alguma justificativa no momento da sua instauração, eu entendo hoje que não se justifica mais”, opinou. “Por isso que não há como ter realmente uma segurança com clareza muito grande de quais serão os próximos passos”, justificou o cientista político.

Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela inelegibilidade do ex-presidente no julgamento da ação movida contra ele pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Bolsonaro já informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, onde também espera ser derrotado  — considerando que a maioria dos integrantes é formada por membros indicados por seus adversários políticos. 

“Acredito na justiça de Deus, acima de tudo, e por isso continuarei agindo dentro das quatro linhas da Constituição”, afirmou.

A acusação

O PDT, que lançou Ciro Gomes como candidato e acabou derrotado assim como Bolsonaro para o atual presidente Lula, acusa o ex-presidente de abuso do poder político por ter feito uma reunião com embaixadores em julho de 2022, três meses antes do 1º turno das eleições. Na época, Bolsonaro admitiu que promoveu o encontro em resposta a um evento oficial do TSE, cujo presidente na época (ministro Edson Fachin) se reuniu com representantes de embaixadas para apresentar o sistema de votação e pediu aos estrangeiros presentes para “reconhecerem imediatamente" o resultado das urnas eletrônicas, logo depois que o Tribunal divulgasse os dados. 

Desde que era deputado federal, Bolsonaro é reconhecido como um  crítico ao sistema eletrônico do voto, que considera “inseguro e inauditável”. Ele providenciou a reunião para reafirmar suas declarações anteriores. A respeito do PDT, o ex-capitão tem divulgado vídeos em que o próprio autor da ação no TSE, Carlos Lupi, afirmava anos atrás que o sistema eletrônico não é confiável. "Até mesmo Brizola, figura histórica da esquerda e do PDT, duvidava das urnas eletrônicas", tenta se defender Bolsonaro.

Novos líderes

Conforme o professor do Ibmec Brasília, outra questão que de agora em diante passa a ocupar os debates políticos é a respeito dos próximos passos do ex-presidente da República. “O fato é que Bolsonaro, com essa declaração de inelegibilidade, passa a ser realmente uma pessoa comum, que responde a qualquer tipo de investigação ou processo nas esferas comuns, sem ter nenhuma prerrogativa ou foro”, observou Tamahara, para concluir: “A questão agora é saber se Bolsonaro continuará sendo politicamente a principal liderança da direita ou se dará espaço para outra figura, que talvez seja menos polêmica do que ele — mas que consiga aglutinar as pessoas que hoje apoiam Bolsonaro”.

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24/12/2022 04:00h

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Tribunal Superior Eleitoral

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Para eleitores de quatro cidades do Nordeste e outra do estado do Pará, as eleições não acabaram. Isso porque, por motivos diversos, nos municípios dessas localidades ocorrerão pleitos suplementares em 2023. Previstas nos artigos 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, as eleições suplementares são convocadas pela Justiça Eleitoral geralmente fora do calendário regular e ocorrem quando há cassação do registro ou interrupção do mandato para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. 

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral destaca que “as regras das eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado”. 

Ainda de acordo com o documento do TSE, “as eleições suplementares também podem ser realizadas quando há cassação do registro ou diploma ou determinação de perda do mandato do candidato, nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude; utilização ilícita dos meios de comunicação social; dentre outras causas”.

No caso do município de Palhano, no Ceará, ocorreu uma situação inusitada. As eleições na cidade foram convocadas para o próximo dia 5 de fevereiro de 2023, devido a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito local. Isso porque, em abril de 2021 o prefeito eleito, Ivanildo Nunes da Silva, faleceu. Na sequência, em dezembro de 2021, também viria a falecer o vice-prefeito Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura.

 A decisão do caso foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na última terça-feira (13) pela Resolução: Nº 929/2022. Os novos mandatos valerão até 31 de dezembro de 2024. Estarão aptos a votar na suplementar eleitoras e eleitores regularmente inscritos até 4 de maio de 2022, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022. 

“Eleições suplementares são novas eleições. São realizadas quando temos unidade de votos que atinge mais da metade da votação para cargos majoritários, cargos executivos, presidente da república, governadores e prefeitos”, explica Sérgio Cavalheiro, advogado especialista em direito eleitoral. “Essas novas eleições são chamadas por decisão da justiça eleitoral quando se tem indeferimento de registro de candidatura, cassação de diploma do candidato eleito ou perda de mandato de candidato eleito por maioria dos votos”, detalha. 

Também estão agendadas para o mesmo dia 5 de fevereiro de 2023 as eleições nos municípios cearenses de Pacujá e Iguatu, além da cidade paraense de Viseu. Em Ipanguaçu, Rio Grande do Norte, a eleição suplementar acontecerá no dia 5 de março de 2023. 

Em 2022, eleitores de treze cidades dos cinco estados brasileiros tiveram prefeitos eleitos nas eleições suplementares. Os novos governantes assumiram os cargos municipais nas cidades de Cachoeirinha (RS), Canoinhas (RS), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO). 

Também houve novas eleições para prefeitos nos municípios de Baixio (CE), Divisa Alegre (MG), Leme (SP) e Ribeirão Pires (SP). Em Monte Horebe, na Paraíba, a eleição suplementar ocorreu para os cargos de vereador. Os novos ocupantes das cadeiras da câmara local foram cassados por descumprimento da cota de gênero nas Eleições de 2020. 

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução TSE Nº 23.280 do dia 22 de junho de 2010. Assim, a cada ano são publicadas resoluções com as datas passíveis de realização de eleições suplementares.

Para votar, os eleitores devem apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Assim como nas eleições gerais normais, haverá a identificação biométrica.

“Em resumo, são eleições como as eleições regulares, com o dever dos cidadãos de comparecerem ao pleito eleitoral”, frisa o especialista em direito eleitoral, Sérgio Cavalheiro. “Caso não possam comparecer, têm que justificar o não-comparecimento sob pena de terem que pagar as multas da justiça eleitoral”, destaca. 

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12/12/2022 19:25h

Cerimônia contou com a presença de autoridades de todos os poderes da República

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O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), foram diplomados nesta segunda-feira (12), no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

A cerimônia oficializa os resultados das urnas e, dessa forma, marca o fim do processo eleitoral de 2022. Seguindo o rito de diplomação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, abriu a sessão e  em seguida Lula e Alckmin foram convidados a comparecer à mesa para receberem os diplomas.

Lula afirmou que fará todos os esforços para cumprir o compromisso que assumiu durante a campanha e  ao longo de toda sua vida. “Fazer do Brasil um país mais desenvolvido e mais justo, com a garantia de dignidade e qualidade de vida para todos os brasileiros, sobretudo para as pessoas mais necessitadas”.

Já Moraes reforçou o papel do tribunal durante o período eleitoral. “A Justiça Eleitoral soube, com o integral apoio de todo o poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, garantir a estabilidade democrática e o integral respeito ao Estado de Direito”

Diplomação

O diploma é um documento físico que deve conter o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua designação como suplente.

A cerimônia de diplomação acontece desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante a ditadura militar (1964 a 1985), a solenidade voltou a ser realizada após a redemocratização do país, em 1989, com a eleição de Fernando Collor de Mello. 

Além disso, a diplomação é uma condição formal para que o presidente eleito e o vice tomem posse de seus respectivos cargos em 1º de janeiro, quando o mandato começa de fato.

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15/11/2022 20:29h

Além do Distrito Federal, pelo menos onze estados registraram movimentação nas ruas, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Pernambuco, Pará, Bahia e Mato Grosso do Sul

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Munidos com bandeiras do Brasil e vestidos de verde e amarelo, manifestantes apoiadores do presidente Jair Bolsonaro foram às ruas das principais cidades do país, nesta terça-feira (15). Os atos, que ocorreram durante o feriado da Proclamação da República, protestam contra o resultado das eleições de 2022, nas quais Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito o próximo presidente da República. 

Além do Distrito Federal, pelo menos onze estados registraram movimentação nas ruas, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Pernambuco, Pará, Bahia e Mato Grosso do Sul.

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Em Brasília, os manifestantes se reuniram principalmente no Setor Militar Urbano. Fernando Braga veio de Maringá, no Paraná, e se hospedou em um hotel na área central da capital.  “Eu vim exclusivamente para a manifestação. Chegamos no domingo de madrugada, andamos 1.500 quilômetros de carro, 15 horas de viagem”, contou.

Outro manifestante que não quis ser identificado pelo sobrenome foi Thiago, que partiu de Sinop, em Mato Grosso (MT), para a capital do Brasil. “Viemos lutar pela nossa causa. Para o nosso setor é muito ruim, porque ele [Lula] já demonstrou desde o começo que tem uma certa mágoa com o agronegócio, por ser um setor mais voltado para a direita”, afirmou.

(Daniel Fachin, de Toledo (PR), presente nas manifestações em Brasília, durante o Feriado de Proclamação da República)

 

No QG do Exército, no Setor Militar Urbano, se concentraram os manifestantes. Era onde estava o representante comercial Jorgival Ribeiro Nobre: “As propostas aqui são muito diversificadas, porque não há uma liderança fixa em torno disso.”

“Hoje, encontrei com gente do Pará, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará. O Brasil inteiro está aqui. Tem índios e pessoas de fora também, venezuelanos e portugueses, por exemplo”, constatou Raphael Santos, empresário em Brasília. 

Também houve registro de atos em Juiz de Fora (MG). As manifestações ocorreram em frente ao QG da cidade. O consultor Marco Gama viu a manifestação como uma expressão legítima e destacou que não houve violência. 

“É uma forma de demonstrar e exteriorizar esse sentimento de orfandade. Pude observar que o pessoal estava muito tranquilo, muito pacífico, ninguém agrediu ninguém ou xingou partido. Eu acredito que, dentro de uma democracia, isso é muito bacana”, considerou. 

(MANIFESTAÇÃO EM JUIZ DE FORA)

O advogado especialista em direito público, Fabio Tavares Sobreira, considera que as manifestações são legítimas, uma vez que não chocam com determinações previstas no texto constitucional. 

“Qualquer cidadão que prima pela lei e pelo comando de nossa constituição cidadã reconhece a legitimidade das manifestações. A própria lei, respaldada no texto constitucional dispõe que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem mesmo a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais”, destaca. 

Segundo o especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo, protestos com críticas ao governo não configuram crime, porém, atos violentos ou que atentem contra a democracia podem resultar em prisão.

“O limite das manifestações está na própria Constituição. As manifestações precisam ser pacíficas, e há limites também em relação ao conteúdo. A manifestação pode ocorrer, mas dependendo do que está sendo pregado, podem acontecer, por exemplo, figuras criminosas, crimes, inclusive, contra a segurança nacional”, explica. 
 

(Reprodução: Redes Sociais)

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10/11/2022 14:40h

O documento encaminhado ao TSE, no entanto, propõe sugestões. Moraes afirma que serão analisadas

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Conforme prometido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para depois do segundo turno das eleições, o Ministério da Defesa apresentou a auditoria feita sobre as urnas eletrônicas. O estudo, divulgado no fim dessa quarta-feira (09), não encontrou qualquer divergência entre os boletins de urnas analisados e os resultados emitidos pela Justiça Eleitoral, tanto no primeiro como no segundo turno da votação.

De acordo com documento assinado pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, foram 943 boletins de urnas averiguados, sendo 442 no primeiro turno e 501 no segundo.  “Conclui-se que a verificação da correção da contabilização dos votos, por meio da comparação dos Boletins de Urna (BU) impressos com os dados disponibilizados pelo TSE, ocorreu sem apresentar inconformidade”, aponta a auditoria realizada por oficiais de carreira das Forças Armadas, especialistas em tecnologia da informação e segurança cibernética.

“É importante frisar que nenhuma fraude foi apontada. E por que é importante falar em fraude? Porque existe a possibilidade de pedir a cassação do mandato de quem foi eleito se houver fraude na votação, se houver fraude no sistema, isso está na constituição. Por isso é muito importante que o relatório não  aponta fraude", destaca o especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Em nota, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, exaltou a integridade do sistema eleitoral. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu com satisfação o relatório final do Ministério da Defesa, que, assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”.

As entidades fiscalizadoras a que Moraes se refere são as 21 instituições nacionais e internacionais convidadas pela Justiça Eleitoral para acompanhar o processo eleitoral brasileiro. Dentre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União também realizaram suas auditorias, ambas sem encontrar qualquer divergência nos resultados ou indícios de fraude.

As Eleições Gerais de 2022 marcaram a primeira vez que as Forças Armadas participaram do pleito como entidade fiscalizadora. Nas votações anteriores, os militares ficaram encarregados unicamente da segurança e logística de transporte das urnas.

Sugestões

Apesar do resultado da auditoria, que frustrou grande número de apoiadores do  presidente Bolsonaro, o Ministério da Defesa apresentou ressalvas quanto ao alcance da inspeção feita pelos militares e criticou uma suposta falta de acesso a dados. “De todo o trabalho realizado, observou-se que, devido à complexidade do SEV (Sistema Eletrônico de Votação) e à falta de esclarecimentos técnicos oportunos e de acesso aos conteúdos de programas e bibliotecas, mencionados no presente relatório, não foi possível fiscalizar o sistema completamente, o que demanda a adoção de melhorias no sentido de propiciar a sua inspeção e a análise completas”, afirma o documento.

Além disso, o ministério pediu que a Justiça Eleitoral atenda a sugestão dos técnicos militares de realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento da compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos, bem como promover a análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.

Rollo, no entanto, destaca que o programa das urnas não foi questionado pelas demais entidades fiscalizadoras. “É bom lembrar que o código-fonte ficou à disposição de qualquer interessado, e principalmente os partidos políticos, que lançavam  seus candidatos, desde outubro do ano passado. Então desde outubro do ano passado até aqui, ninguém reclamou do código-fonte, ninguém achou nenhum tipo de inconsistência no código-fonte”, observa o advogado.

Sobre isso, a nota assinada por Moraes afirma que “sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”. Por fim, o presidente da Justiça Eleitoral reiterou que “as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e que as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”.

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03/11/2022 14:10h

Pleito ocorre quando há cassação do registro ou interrupção do mandato para os cargos de prefeito, governador e presidente da República

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Oito cidades de cinco estados brasileiros tiveram prefeitos eleitos no último domingo (30) nas eleições suplementares. Os novos governantes assumem a gestão pública municipal em Cachoeirinha (RS), Canoinhas (RS), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO).

O mandato será até o final de 2024. As eleições suplementares são convocadas pela Justiça Eleitoral geralmente fora do calendário corrente e ocorrem quando há cassação do registro ou interrupção do mandato para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. 

“A Justiça Eleitoral determina a execução e a realização de eleições suplementares quando este mandatário tenha recebido votos na eleição normal em proporção superior a 50% dos votos válidos. A partir do momento em que não exerce mais o mandato, o segundo colocado, se exercesse o mandato, estaria legitimado por menos de 50% dos votos válidos. Então, interpreta-se que ele não teria legitimidade política para executar aquele mandato. Assim, a Justiça Eleitoral convoca novas eleições”, explica Márcio Olímpio, analista de risco político e estrategista eleitoral. 

Olímpio explica ainda que as eleições suplementares deste ano ocorreram com vista à economia de recursos. “Neste ano, para prefeitos que participaram do processo eleitoral suplementar, as eleições aconteceram dentro do calendário eleitoral previsto para o ano. Geralmente se faz isso para economizar recursos. Já havia previsão de eleições gerais, então a Justiça Eleitoral estabelece que nesta mesma data que comparece à urna, também escolha o prefeito no âmbito de eleição suplementar”, conclui. 

Mais duas datas estão definidas neste ano para eleições suplementares, em 27 de novembro e 11 de dezembro. O calendário é designado pelo TSE a cada ano e a marcação do pleito segue as regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. 

Confira os prefeitos eleitos nas eleições suplementares

Pinhalzinho (SP) – Paulinho (PSDB) foi eleito com 43,51% dos votos válidos. A segunda candidata mais votada foi Bia Zanardi (PSC), com 38,92%.

Vilhena (RO) – Delegado Flori (Pode) é o novo prefeito da cidade e foi eleito com  63,14% dos votos válidos. Rosani Donadon (PSD) ficou na segunda colocação, com  36,86%.

Cachoeirinha (RS) – O novo prefeito de Cachoeirinha é Cristian (MDB), que obteve 51,40% dos votos válidos. O segundo candidato mais votado foi David Almansa (PT) com 25,62% dos votos válidos.

Entre Rios do Sul (RS) – Em Entre Rios do Sul, houve um consenso local que definiu chapa única e somente um candidato concorreu ao cargo. Milani (PT) ganhou com 100% dos votos válidos.

Canoinhas (SC) – Juliana Maciel (PSDB) é a nova prefeita de Canoinhas com 38,37% dos votos válidos. O segundo colocado foi Wilson Pereira (MDB), que teve 32,11% dos votos válidos. 

Cerro Grande (RS) – Com 57,53% dos votos válidos, Alvaro (PP) é o novo prefeito de Cerro Grande. Gilmar Benedette, do PDT, ficou em segundo lugar com 42,47% dos votos.

Joaquim Nabuco (PE) – Charles Batista (Solidariedade) é o novo prefeito, com 53,83% dos votos válidos. Lirio Junior (PSB) obteve 46,17% dos votos válidos. 

Pesqueira (PE) – O novo prefeito de Pesqueira é Bal de Mimoso (Republicanos), eleito com 65,15% dos votos válidos. Dr. Peixoto (MDB) obteve 34,85% dos votos válidos.  
 

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01/11/2022 15:10h

Por todo o período eleitoral, o montante superou a marca dos R$ 11 milhões confiscados

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As forças de segurança apreenderam R$ 1,6 milhão em dinheiro em todo o Brasil. As ações fizeram parte da Operação Eleições 2022, no segundo turno do pleito, entre a última sexta-feira (28) e segunda-feira (31). Foram registrados no total  1.166 crimes eleitorais, destacando-se com o maior número de ocorrências(265) a violação ou tentativa de violação do sigilo de voto, boca de urna (154) e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral (124).A operação foi uma ação conjunta das forças de Segurança Pública durante o segundo turno das eleições, que pôde ser acompanhada, em tempo real, do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), em Brasília. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a operação teve participação dos 26 estados e do Distrito Federal, além da colaboração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícia Federal (PF), Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias Civil e Militar, Ministério da Defesa, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

Por parte da Polícia Rodoviária Federal, foi apreendido R$ 1,5 milhão em dinheiro. A corporação recebeu 184 denúncias, que resultaram na prisão de 15 pessoas por crime eleitoral. Como resultado da atuação, a PRF registrou queda de 72% no número de acidentes automobilísticos nas estradas brasileiras e redução de 32% no número de mortes, ambos em relação aos índices verificados no primeiro turno.

Já na Polícia Federal, nove inquéritos policiais foram instaurados para apurar crimes eleitorais, 93 termos circunstanciados de ocorrência foram abertos, 139 pessoas foram presas e R$ 161,2 mil em bens e valores foram apreendidos.

Primeiro turno das Eleições 2022

Esse montante se soma aos mais de R$ 10 milhões apreendidos pelas forças de segurança durante o período eleitoral de 2022. Os dados foram divulgados pelo Ministro da Justiça, Anderson Torres, em entrevista coletiva na última sexta-feira (28).

A Polícia Rodoviária Federal havia recolhido R$ 5,8 milhões, e os demais R$ 4,4 milhões entre valores e bens foram interceptados pela Polícia Federal e pelas forças de segurança estaduais. A ação compila dados desde 15 de agosto, início do período eleitoral e também da Operação Eleições 2022.

A ação conjunta das forças de Segurança Pública teve cerca de 500 mil agentes mobilizados para garantir a segurança dos brasileiros durante o pleito no primeiro turno. Além do efetivo, aproximadamente 70 mil viaturas, três aeronaves e nove embarcações estiveram de prontidão em todo o país.

O balanço da operação registrou os seguintes dados de crimes eleitorais no dia 2 de outubro: 379 ocorrências de boca de urna; 71 violações de sigilo do voto; 62 ocorrências de transporte ilegal de eleitores; além de sete casos de compra de votos/corrupção eleitoral.

Ações PRF

Após denúncias de que a PRF estaria prevendo ações de trânsito que dificultariam o transporte público e gratuito de eleitores, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou, no sábado (29), que a PRF não realizasse qualquer atividade que pudesse dificultar o deslocamento dos eleitores no dia da votação.

“Foi determinado à PRF que não fizessem operações que prejudicassem o transporte público dos eleitores, para evitar qualquer atraso ou principalmente que os eleitores pudessem chegar ao local de votação. O diretor da PRF editou uma ordem de serviço, que todos viram, que não fosse conflitante às operações baseadas no Código de Trânsito Brasileiro fossem realizadas”, afirmou o ministro em  entrevista coletiva.

O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, informou a Moraes que as operações realizadas tiveram objetivo de verificar a situação dos veículos que transportavam os passageiros. “Foram inúmeras operações realizadas, foram, segundo o diretor da PRF, realizadas com base no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja: um ônibus com pneu careca, com farol quebrado, sem condições de rodar era abordado, e era feita a autuação", afirmou o presidente da Justiça Eleitoral. No entanto, Moraes garantiu que “em nenhum caso, impediu os eleitores de chegarem às suas seções eleitorais".

Em nota, a PRF informou que enviou ofício às superintendências regionais do órgão, determinando o "fiel cumprimento da aludida decisão" do TSE e que a resposta foi enviada “no prazo determinado”.

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