Receita Federal

19/03/2024 00:01h

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

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Microempreendedores individuais (MEIs)  — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma. 

Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI —  e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil. 

Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda. 

“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma. 

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.  “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.  
 

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18/03/2024 03:00h

Ferramenta pode reduzir riscos de cair na malha fina

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Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal. 

Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo. 

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal  — a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca. 

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca. 

IRPF 2024

Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal

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16/03/2024 00:06h

Prazo começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio

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Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma. 

O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. 

Isenção

Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico”, pontua. 

A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo, Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Como fazer a declaração

No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise. 

IMPOSTO DE RENDA 2024: saiba como evitar a malha fina da Receita Federal
 

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11/03/2024 00:20h

O contribuinte só pode receber restituição após regularizar pendências na declaração. Especialista dá dicas de como reduzir as chances de ter problema

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Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.

“Nessa análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e declaradas para a Receita Federal”, pontua. 

Enquanto a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição do imposto de renda. Vinicius Favero cita algumas dicas para evitar o problema.

“Fazer declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses valores na declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento”, destaca.

De acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. A ferramenta é acessível a 75% dos contribuintes, segundo o fisco. Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Também é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.

Imposto de renda 2024

Neste ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que passam de R$28.559,70 para R$30.639,90. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

O imposto de renda  foi instituído em 1922, no Brasil. Os valores arrecadados são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. 

Restituição

O primeiro lote da restituição do imposto de renda 2024 está previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição. 

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho 
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os grupos prioritários são: contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.

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28/02/2024 22:00h

Valor pode incentivar o consumo e aquecer a economia. Recurso será creditado na conta informada na declaração do imposto

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A Receita Federal paga nesta quinta-feira (29) mais de R$ 304 milhões em restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 208.323 contribuintes. O pagamento será realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Caso a conta informada tenha sido desativada ou, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito pelo Portal BB.

De acordo com o advogado, mestre em direito tributário, Rodrigo Helfstein, o lote residual destina-se aos contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram as pendências junto à Receita Federal. Ele avalia que a disponibilização do recurso incentiva o consumo e, assim, aquece a economia sem impactar nos cofres públicos. 

“E a restituição não se trata de perda de arrecadação por parte do governo, mas sim de um acerto de contas entre o contribuinte e o fisco, ou seja, aquilo que o contribuinte pagou a maior antecipadamente é devolvido”, afirma. 

O economista William Baghdassarian, professor do IBMEC, entende que a restituição pode resultar em um impulso econômico tímido. Ele explica que o impulso vai depender de quem recebe o dinheiro. Quanto maior a renda do cidadão, maior a propensão de ele resolver poupar e, quanto menor a renda, mais chance de consumo. De acordo  com o economista, a ideia é refletida nos municípios — os mais pobres terão um maior aquecimento econômico. 

“A gente tem municípios que são municípios ricos onde essa injeção de recursos vai ter um efeito menor, mas nos municípios mais pobres, a gente tem um pouco a replicação daquele efeito que eu conversei. Porque as pessoas acabam tendo suas necessidades muito apertadas.A pessoa ganha pouco, não consegue comprar muita coisa. Então, às vezes, surge uma renda e ela acaba consumindo”, pontua. 

Baghdassarian recomenda às pessoas que estão endividadas utilizarem o recurso para quitar as dívidas — uma forma de liberar espaço para consumir por meio do próprio salário no futuro. Às pessoas que estão com a vida financeira equilibrada, ele sugere poupar os valores recebidos. 

“Porque como é um dinheiro que é inesperado, é ideal que isso aí componha algum tipo de fundo de reserva, algum tipo de colchão de emergência para aquela pessoa, para ela poder, de fato, ter um pouco mais de segurança. Lógico, há pessoas que vão querer consumir,” destaca. 

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Distribuição do recurso

De acordo com a Receita Federal, do total a ser pago, R$ 209 milhões são referentes aos contribuintes com prioridade: 3.155 idosos acima de 80 anos; 25.536 entre 60 e 79 anos; 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério; e 80.680 que não possuem prioridade legal, mas serão priorizados por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Além disso, 88.857 contribuintes não prioritários foram contemplados. 

O contribuinte pode consultar a restituição para saber se há valores disponíveis. Outra forma de fazer a consulta é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para smartphones e tablets. 
 

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04/01/2024 19:40h

Previsto para ser disponibilizado na última terça-feira (2), formulário não saiu por problemas técnicos

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O prazo para a autorregularização de débitos com a Receita Federal foi adiado e começa nesta sexta-feira (5). Os contribuintes têm até o dia 1º de abril para quitar dívidas sem juros e multas. 

De acordo com a Receita, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data por problemas técnicos. O prazo começaria nesta terça-feira (2). Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser aderida por empresas. 

O programa não dá desconto no valor da dívida, mas há a eliminação de 100% das multas e juros sobre os impostos devidos. 

Com a medida, criada pela Lei 14.740, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 vezes. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas. 

A contadora Josy Barbosa, do JCB Contabilidade, diz como funciona a adesão no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). 

“Se é pessoa física precisa ter uma série ouro no portal Gov ou ter um certificado digital para entrar e se autorregularizar através do e-CAC. Pessoa jurídica pode aderir através de uma procuração e o próprio certificado digital e assim você vai poder aplicar a concessão de parcelamento”, explica. 

Quem não aderir à autorregularização vai pagar uma multa de 20% do valor da dívida. 

Consequências do débito

O programa permite a inclusão de tributos não constituídos, aqueles não confessados pelo devedor, até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. 

O economista Newton Marques cita alguns problemas que podem surgir na vida de quem tem esse tipo de dívida. 

“Se eu tenho uma empresa e preciso participar de uma licitação, pedem a certidão negativa, aí não vai ter, se vai tomar crédito não consegue o empréstimo. Pessoa física vai querer tirar o passaporte, renovar o passaporte e está com dívida na Receita, também não tem nenhuma colher de chá. Então, toda vez que alguém deve à Receita Federal ela fica muito cerceada”,  analisa o economista.

Apesar de ser voltada também para pessoa jurídica, os optantes pelo Simples Nacional — regime especial para micro e pequenas empresas como o MEI — não são contemplados pela medida. 
Além disso, o programa não abrange dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

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03/01/2024 04:40h

Adesão ao programa pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)

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Quem tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem juros e multas. Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos também pode ser aderida por empresas. Com a medida, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses. 

Essa medida foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e o prazo para adesão começou nesta terça-feira (2). 

“Tem gente que sonegou [imposto], caiu na malha fina, então tem tributos a pagar e incide multa, o imposto passa quase a dobrar. Se há uma iniciativa por parte do contribuinte, essa medida perdoa os encargos, as multas, e a pessoa paga só o principal”, explica o economista Newton Marques. 

A adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, mas a contadora Josy Barbosa, do escritório JCB Contabilidade, reforça que a medida não dá desconto no valor da dívida: “Não será uma redução daquele débito que você tem, mas sim uma redução dos juros e multas desses débitos, liberação de 100% das multas e juros sobre os impostos”, ressalta. 

O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas. 

Segundo a contadora, a medida será positiva para a economia do país. 

“É uma carga muito alta para quem não está conseguindo efetuar o pagamento de um débito, ainda mais com juros altos, então a Receita Federal traz esse benefício. É uma grande oportunidade para quem pode dentro desses três meses se autorregularizar. Lembrando que não é possível aderir os optantes pelo Simples Nacional [regime especial para micro e pequenas empresas]”, comenta.

O que acontece com quem tem débito com a Receita Federal?

O cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF registrado como "Pendente de Regularização" e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras. 

No caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ. 

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14/11/2023 04:30h

Segundo especialistas, a reforma tributária e outros projetos de lei podem estar preparando cenário para uma cobrança futura de lucros e dividendos

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Uma mudança na forma de prestar contas à Receita Federal — que já começa a valer este mês — torna praticamente online as informações fiscais sobre lucros e dividendos das empresas. É que as prestações de contas de pessoas jurídicas — que costumavam ser anuais — passam a ser mensais, depois de uma exigência da Receita Federal. 

Um dos pontos dessa mudança recai na taxação do lucro: afinal, haverá ou não mudança com relação a esse ponto?

A resposta é não. Por enquanto, segundo o professor da FAAP, advogado tributarista e sócio da San Martín e Carvalho Advogados, German San Martín, o intuito dessa mudança ainda não será de taxação.

“É mais uma medida que o governo toma de aprimoramento das chamadas obrigações acessórias, para completar o que a gente chama de ‘Big Brother Tributário’. No sentido de um grande olho que fornece informações praticamente online de tudo aquilo que os contribuintes fazem.” 

Medida que, para o tributarista, é muito bem-vinda para as contas públicas, já que “você diminuindo o sonegador, você não precisa aumentar os impostos; você só precisa cobrar os impostos daqueles que já devem.” 

Como funciona a taxação do lucro hoje?

Atualmente o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado. E a mudança na forma de prestar contas à Receita, com o EFD-Reinf 2023 (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), não altera isso.

Segundo a contadora Amanda Morais, sócia da Rhodes Contadores Associados de Brasília, “a empresa deverá informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf, mesmo sendo um rendimento isento, tendo em vista o mês em que o pagamento aconteceu.” 

A contadora ainda esclarece que “são isentos do IRRF, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas empresas do lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a presunção.”

Governo prepara o terreno para mudanças? 

Mas um projeto de lei de autoria do governo federal de 2021, que já passou pela Câmara e espera votação no Senado, pode mudar isso. É o PL 2.337/21, que entre outras alterações, propõe a tributação dos lucros e dividendos distribuídos —  que hoje são isentos — a uma incidência de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 20%.

O texto aprovado na Câmara baixou essa alíquota para 15% e isentou da tributação, além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões. 

Outro indício de que num futuro breve os lucros poderão ser taxados está no texto-base da reforma tributária — que também prevê taxação para as rendas — como alerta a advogada tributarista Lívia Heringer. Para a jurista, “a gente não pode descartar a possibilidade de essa escolha fazer parte de um contexto preparatório para uma tributação.”

Sobre a reforma que em breve voltará a ser votada na Câmara, a advogada esclarece.

“No texto que foi da Câmara para o Senado, ele já falava numa reforma do imposto de renda durante seis meses. Isso estava incluído nas disposições finais e trazia a informação de que em seis meses o legislativo vai ter que aprovar uma reforma do imposto sobre a renda. E quando a gente fala em reforma sobre a renda é pessoa física, jurídica, então pode ser que os lucros e dividendos façam parte desse contexto maior da reforma do imposto sobre a renda.”
 

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13/11/2023 04:55h

A nova regra do EFD-Reinf foi determinada em outubro, mas após mobilização do Conselho Federal de Contabilidade, começará a valer no mês que vem

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As prestações de contas das empresas — que costumavam ser anuais — agora serão feitas a cada mês. A mudança exigida pelo governo federal, por meio da Receita, foi feita em outubro, mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) moveu um pedido para flexibilizar algumas regras — e foi atendido. Portanto, a novidade começa a valer, de fato, este mês.

Desde 2018, toda prestação de contas das empresas é feita pela plataforma da Receita Federal EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). A plataforma recolhe digitalmente dados sobre rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias. 

A mudança de outubro prevê, entre outras alterações, a prestação de contas mensal sobre os valores de lucro repassados aos sócios. Isso não era feito anteriormente, como explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.

“A gente entregava a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) em fevereiro, fechava a contabilidade do ano, fazia o cálculo do lucro, mas como tínhamos até abril para entregar a contabilidade, se o lucro fosse maior, fazia uma complementação e retificava a DIRF com o novo valor.” 

Como o prazo agora diminuiu, e como todo o processo que antes era anual passa a ser mensal, a retificação está sujeita a multa, explica Marrocos.

O conselheiro dá ainda uma dica aos empresários que não prestam contas da maneira correta. “Quando você retifica a informação ela pode gerar uma aplicação de penalidade. É por isso que todo mundo tem que ficar atento ao cumprimento da obrigação no prazo.”

Práticas antigas que continuam sendo proibidas

Pagar contas particulares com o dinheiro da empresa é uma prática comum entre os empresários e amplamente advertida pelos contadores. O conselheiro Marrocos explica que cabe à contabilidade “separar isso para não ser considerado uma despesa —  e sim uma antecipação de lucro.”

Ele explica que “isso já fica como um adiantamento para o sócio, que é onde a Receita Federal está querendo pegar. Ela [Receita Federal] quer saber se isso está sendo contabilizado como adiantamento ou não. Para que se possa fazer a conta correta do lucro.”

A orientação do conselheiro é que os empresários evitem ao máximo a “confusão patrimonial”, mantendo os controles mais próximos da realidade possível, de forma que os pagamentos de despesas da empresa ocorram numa conta da empresa e as despesas dos sócios numa conta pessoal. 

É para isso que serve o pró-labore dos sócios, o nome que se dá ao salário pagos aos sócios de uma empresa. 

Regras flexibilizadas

Entre as alterações pedidas pelo CFC e acatadas pela Receita Federal, está a prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias. O que para o empresário contábil e sócio da empresa Somus Contabilidade, de Brasília, Jocinaldo Gaudêncio, é uma mudança sensata, já que a prestação ao final de cada mês, para ele, seria praticamente impossível de se fazer. 

“O prazo seria dia 15 do mês seguinte e teríamos menos de 15 dias para lançar toda a movimentação que a empresa fez, fazer o fechamento, apurar se teve lucro e ainda preencher essa informações e transmitir à Receita. Era um prazo muito curto e quase inexequível para a gente.”

Mudanças valem para todos 

Toda empresa com CNPJ precisa prestar informação previdenciária e tributária, isso inclui até mesmo as menores, que se enquadram no sistema do SIMPLES Nacional.

Além dos  empregadores e contribuintes pessoas físicas — com exceção dos empregadores domésticos — entidades isentas e imunes, incluindo a administração pública e organismos internacionais. 

A multa para quem não apresentar as informações no prazo fixado ou com dados errados, vai de R$ 500,00 ou de 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf. O empresário ainda está sujeito a pagar R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
 

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15/09/2023 16:00h

O acúmulo de mais de R$ 102 bilhões de déficit apontado pelo Ipea, nas contas públicas, acendeu a luz vermelha entre analistas econômicos. Eles enfatizam que o governo continua gastando mais do que arrecada

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O Brasil 61 ouviu  as análises de quatro respeitados especialistas  em economia sobre o resultado do levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgado nesta semana, segundo o qual as contas do governo acumularam um déficit de R$ 102,9 bilhões, de janeiro a agosto deste ano. O estudo registrou o contrário dos números divulgados pelo Ipea, no mesmo período do ano passado – quando o governo conseguiu acumular um superávit de R$ 26,3 bilhões, nas contas públicas. O déficit acontece quando as despesas superam as receitas. 

O levantamento do Ipea também registra que, em agosto de 2023, as contas públicas tiveram um déficit primário de R$ 25,7 bilhões. Também no mês passado, as receitas líquidas do governo somaram R$ 134,6 bilhões, enquanto as despesas chegaram a R$ 160,3 bilhões. Apesar de o estudo do Ipea ter mostrado que em agosto deste ano houve um decréscimo nas despesas, da ordem de 18,9%, os economistas demonstraram preocupação com os números e apresentaram soluções para que o governo resolva a situação e equilibre suas contas. 

Para Renan Gomes De Pieri, economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o aumento do déficit público é preocupante, considerando que o Brasil enfrenta um verdadeiro “déficit crônico” nas contas públicas, “sobretudo um déficit primário” — sem considerar ainda os gastos que se tem com os juros da dívida. 

“A variação de um ano para o outro tem muito a ver com algumas medidas que foram tomadas no ano passado, nos anos anteriores, para tentar conter as contas públicas”, observou. “No caso, estamos falando de receitas extraordinárias provenientes da venda de ativos do governo e, também, o fato de os salários do funcionário público ter sido mantido constante com o acordo político dos ajustes do período da pandemia”, enfatiza o especialista.

Taxa de juros alta

Segundo o economista da FGV, o déficit apresentado este ano é preocupante, porque gera mais dívida e dificulta o trabalho do Banco Central de controlar a inflação e reduzir a taxa de juros.

“Acho que o governo tomou algumas medidas importantes esse ano para tentar equacionar essa questão, principalmente o que diz respeito ao estabelecimento do novo arcabouço fiscal com metas de redução do déficit, com a intenção de zerar o déficit urbano ano que vem”, reconheceu Renan De Pieri. Ressalta, no entanto, que apenas estabelecer metas não resolve o problema: “É preciso tomar atitudes práticas, redução de gastos, eventualmente reaver receitas com subsídios para tentar de fato atingir essa meta de redução do déficit”, defende.

“Solução é cortar despesas”

Já o economista José Luiz Pagnussat, presidente do Corecon-DF (Conselho Regional de Economia do Distrito Federal), afirma que a projeção do Ipea, que prevê um forte crescimento do déficit primário do governo central em agosto, eleva substancialmente o acumulado a um patamar acima da meta fiscal. 

A solução, segundo ele, é que o governo “corte despesas urgentemente”, se quiser evitar o caos: “O governo, nessa situação, necessariamente vai ter que fazer um contingenciamento, ou seja, reduzir a autorização de gastos dos diversos ministérios para um patamar que ajuste o tamanho da despesa ao limite definido de meta de déficit primário para este ano”, receitou. 

“É obrigatório o cumprimento da meta fiscal. Claro que agora com a bolsa fiscal tem uma flexibilidade, mas mesmo assim tem um teto. E a solução para o governo —  a única solução  —  é cortar a despesa”, avaliou o economista, para completar: “Cortar despesa significa contingenciar, determinar aos ministérios uma redução dos seus gastos, estabelecer um limite inferior ao que está nesse momento de gasto para o resto do ano”, asseverou.

Promessas de campanha

Na avaliação do professor licenciado da UnB Newton Marques, economista aposentado do Banco Central, o governo não tem muito o que fazer, exceto “segurar as despesas”.

Porém, na opinião do professor, o governo não dá sinais de que vá fazer isso, considerando o momento: “Como é o primeiro ano de governo, [ele] quer mostrar que vai realizar as promessas que foram feitas em campanha. É muito difícil a gente imaginar que esse resultado vá se alterar muito substancialmente”,  critica Newton Marques.

Estímulo à atividade econômica

De acordo com o economista Rodolfo Tamanaha, professor de Ciência Política e Econômica do Ibmec Brasília, o governo não deveria diminuir despesas com áreas como o programa Bolsa Família, com as chamadas “prestações continuadas”.

Na visão do especialista, estes são exemplos de despesas necessárias, para uma parcela considerável da população brasileira. “Acho que o governo tem que incentivar, tem que estimular a atividade econômica, porque com base nisso, a atividade econômica sendo mais pujante, isso aumenta a arrecadação tributária, que são as receitas administradas pela Receita Federal”, opinou.

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